De autoria da vereador Hudson Matheus [PSDB], o projeto de lei quer tornar mais efetiva a inclusão social de pessoas surdas ou com algum tipo de deficiência auditiva que procuram atendimento nas repartições publicas do município de Caldas Novas.

O Projeto de Lei 106/2022 de 15 de Junho de 2022 que “Dispõe sobre a criação de uma política de incentivo à inclusão social e fomento ao aprendizado da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, visando adequar o atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas concessionárias e permissionárias à população surda, no âmbito do Município de Caldas Novas”, foi aprovado por todos os Vereadores presente nesta 5ª sessão ordinária do mês de outubro.

O projeto prevê que todos os órgãos integrantes da Administração Pública Municipal que promovam o atendimento direto ao público deverão promover uma política de incentivo à inclusão social, pautada na promoção de palestras de conscientização e treinamentos de seus servidores na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de forma a fomentar, em seu quadro, servidores que sejam capazes de realizar o atendimento às pessoas surdas.

O Poder Público poderá estabelecer convênios com entidades ou associações de surdos, legalmente constituídas, com o escopo de incentivar a existência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nos órgãos da Administração Pública municipal, nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, visando propiciar um melhor atendimento às pessoas surdas.,

Os órgãos públicos terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Lei no diário oficial do município, para se ajustarem às condições de atendimento ao público nela contida.

A capacitação dos profissionais e dos servidores municipais para atendimento ao que dispõe esta LEI poderá ser promovida através de parcerias com federações, instituições e associações de surdos.

Em sua proposição, o Vereador Hudson Matheus justificou que “Atualmente muitas discussões são feitas a respeito da inclusão social de pessoas surdas, dentre outras questões ligadas ao tema da acessibilidade e do direito à igualdade, por isso, dentro desta nova dinâmica estrutural que estamos vivenciando, onde as pessoas surdas estão sendo inseridas, seja no âmbito educacional ou social como um todo, o reconhecimento do uso da Língua de Sinais tem se tornado fator primordial para que a construção de conhecimentos por parte dos surdos se efetive, levando em consideração os aspetos linguísticos, históricos e sociais”.

O vereador ainda aduziu que é importante observar que a proteção aos portadores de deficiência por força suplementar, conforme preconiza os artigos 30 inciso II e artigo 23 inciso II, ambos da Carta Magna, é competência também dos Municípios. Nessa perspectiva, a primeira lei promulgada no Brasil referente ao direito de acesso a Libras foi em Minas Gerais e serviu de exemplo para todo Brasil. Atualmente, quase todos os estados e alguns municípios brasileiros já possuem leis a respeito do assunto, dentre os estados com leis aprovadas sobre o tema podemos citar o Estado do Ceará, Goiás, Maranhão, Pernambuco e alguns municípios como: João Pessoa, Natal, Belo Horizonte e Salvador que desde 2010 promulgou a Lei 782/2010 que reconhece como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a língua brasileira de sinais – LIBRAS como segunda língua oficial para surdos na rede pública municipal de ensino.

Em sessão, no uso da palavra, o Vereador Hudson Matheus defendeu que o apontado Projeto de Lei oportuniza que o Município de Caldas Novas torne a Libras uma língua presente na vida social, política e econômica do nosso Município, favorecendo a construção de uma sociedade mais inclusiva. Visando oferecer atendimento adequado às pessoas surdas, através da língua brasileira de sinais- LIBRAS, amplamente usada pela maioria dos surdos brasileiros, evitando assim equívocos e situações constrangedoras no atendimento desta população pelos órgãos Públicos.

Fonte: GABINETE DO VEREADOR HUDSON MATHEUS