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2º Vice-Presidente

Competências

Regimento Interno - Art. 36. O Vice-Presidente da Câmara salvo o disposto no art. 37 e seu Parágrafo único e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa, nos casos de competência privativa desse Órgão, não possui atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Art. 37. O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subsequente, observado o disposto no art. 49, da Lei Orgânica do Município.