O Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, vereador Marinho Câmara (SD), teve um projeto de lei sancionado pelo Executivo Municipal. A lei nº 2.547/2017 visa algumas regras para as construções de casas geminadas em Caldas Novas.

Uma casa geminada tem como característica o fato de ela ser construída no mesmo terreno, ter o mesmo telhado e a mesma estrutura, mas ela é dividida em duas moradias distintas, sendo entrada, área útil e área externa isolada uma da outra. A justificativa para esse tipo de construção é o aproveitamento do terreno que poderá ser usado para fazer duas casas.

Para evitar quaisquer problemas ou insatisfações com os clientes e construtores a lei determina que a propriedade das residências geminadas será desmembrada, quando cada unidade de lote ficar com uma área mínima de 180 m², e frente e fundos mínimos de 6 m², aprovados pela Secretaria Municipal de Obras.

Além disso, as unidades deverão obedecer ao mínimo de 0,50 cm de parede comum com a outra residência e deverá ser de alvenaria, com espessura mínima de 0,25 cm.

De acordo com Marinho Câmara esse é um importante projeto para os construtores do município. “Estamos trabalhando pela categoria, visando qualidade nos serviços prestados. E o intuito é que cliente e construtor façam bons negócios”, afirmou o parlamentar.